No dia 19 de Janeiro de 2022 a FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública, com a Sede Social, na Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (casa do Administrador do Hospital Pulido Valente) em Lisboa, Portugal, representada por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente da direcção e ADSM/DPM, Associação de Dadores de Sangue de Moçambique – Delegação Provincial de Maputo, com Sede Social no Hospital Provincial da Matola, Banco de Sangue, representada por Serrafim Dias Jerónimo Namuera, assinaram o protocolo de Cooperação que tem por objectivo facultar a cooperação entre ambas instituições nos fins e propósitos da promoção da dádiva de sangue .
Protocolo de Colaboração
Aos 3 dias, do mês de Abril do ano de 2022, entre a FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública, pessoa colectiva com o NIF 501 365 290, com a Sede Social, na Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (casa do Administrador do Hospital Pulido Valente) 1769-001 Lisboa, Portugal, neste acto representado por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente, doravante designado por primeiro Outorgante e;
N.THEIAS, realizações e artes plásticas Lda, com Sede Social, Rua Mayer Garção nº 274 em São Pedro do Estoril – 2765.539 Estoril, NIF 505 608 049, representada por Nuno Theias Costa, Sócio-Gerente, doravante designada por segundo Outorgante;
Considerando:
A – Que a FEPODABES é uma Associação de Utilidade Pública que tem por objectivo desenvolver toda a solidariedade social e humanitária dentro do campo da dádiva benévola de sangue como de promover, divulgar e sensiblizar para a difusão da dádiva de sangue, entre federados e não federados, cooperar com o estado .
B – N.THEIAS, realizações e artes plásticas Lda, é uma empresa atelier de artes plásticas, com objectivos lúdico-pedagógicos, a qual produziu a mascote O GOTAS.
C – Que consequentemente ambas as Outorgantes convergem no objectivo essencial da solidariedade entre os povos, na boa prática da cidadania, no desenvolvimento e na prática de promover, divulgar e sensibilizar as comunidades e as organizações para o gesto altruista da dádiva benévola de sangue, a fim de suprir as carências emergentes daquela substância.
É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente protocolo, conste as seguintes cláusulas:
1º OBJECTIVO
O presente protocolo tem por objectivo facultar a cooperação entre ambos outorgantes, nos fins e propósitos já enunciados e no âmbito dos seus estatutos e objectivos.
2º DIREITOE E DEVERES
1. O segundo Outorgante é proprietário de um exemplar do GOTAS o qual servirá para promover a dádiva de sangue junto das varias iniciativas da mesma (feiras, festas e outros eventos) tendo como obrigação informar a primeira outorgante atempadamente da data e local onde decorre a apresentação do GOTAS e facultar a primeira outorgante alguns registo fotográficos dos mesmo eventos afim de ser divulgado nas redes sociais do primeiro outorgante sempre com a designação “ Apoio – NTHEIAS - Formas Animadas”
3º APOIOS
1. O primeiro Outorgante, na medida das necessidades deve enviar ao Segundo Outorgante material em forma digital ou em suporte de papel para ser distribuído nas iniciativas propostas pela segunda outorgante.
4º VIGÊNCIA
1. O presente protocolo é válido até 3 DE ABRIL DE 2024
2. Findo o prazo referido no número anterior, o protocolo renova-se automaticamente por periodos de 12 meses, salvo se for denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de trinta dias.
5º CONTACTOS
Todas as comunicações entre as partes deveram ser enviadas para as moradas, correio eletronico ou numeros de telefone que a seguir se indicam:
Primeiro Outorgante
Morada – Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (Casa do Administrador do Hospital Polido Valente) 1769-001 Lisboa – Portugal
Correio eletrónico – geral@fepodabes.pt
Telefone - +351 211 929 519
Segundo Outorgante
Morada – Rua Mayer Garção 274 – S. Pedro do Estoril - 2765.539 Estoril
Correio electrónico – info@ntheias.pt
Telefones – + 351 21 467 45 31
Acordos de Prestação de Serviços
Primeiro Outorgante, FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, Instituição de Utilidade Pública, pessoa colectiva com o NIF 501 365 290, com a Sede Social, na Alameda das Linhas de Torres, nº 117 (casa do Administrador do Hospital Pulido Valente) 1769-001 Lisboa, Portugal, neste acto representado por Alberto Manuel Gonçalves Mota, Presidente, doravante designado por primeiro Outorgante.
Segundo Outorgante, Freguesia de Cabeço de Vide , com sede na Avenida da Libertação nr 42 d , 7460-002 Cabeço de Vide , representada por João Manuel Godinho Olaia Velez , qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide .
Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente acordo destinado a regular a assistência dos diversos serviços praticados pelo segundo outorgante a prestar aos Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da FEPODABES, nos termos e clausulas seguintes.
Clausula I
( Âmbito do acordo )
O acordo abrange todos os serviços praticados pelo segundo outorgante na qual contam com um desconto de 30% directo em serviços de termalismo terapêutico ( tratamentos termais).
Clausula II
( Local de atendimento )
A prestação dos serviços são efectuados nas instalações do segundo outorgante.
Clausula III
(Profissionais Habilitados)
Os serviços prestados aos Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da FEPODABES, serão realizados por profissionais habilitados para a sua realização.
Clausula IV
( Admissão de Doentes)
Para usufruírem dos serviços clínicos os Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da FEPODABES devem apresentar-se munidos dos respectivos Cartões : os Dadores de Sangue- Cartão Nacional de Dador de Sangue Dirigentes das Associações Federadas na FEPODABES – Cartão emitido por cada Associação /Grupo ou Núcleo de Dadores de sangue federada na FEPODABES
Dirigentes da FEPODABES – Cartão emitido pela FEPODABES
Clausula V
(Liquidação)
Os Dadores de Sangue , Dirigentes das Associações/Grupo ou Núcleo Federadas na FEPODABES e Dirigentes da FEPODABES liquidarão directamente e no acto da prestação dos serviços os valores da sua responsabilidade.
Clausula VI
(Tabela de preços)
Os encargos referidos na clausula V regem-se pela verbas das tabelas em vigor as quais não podem ser alteradas unilateralmente.
Clausula VII
( Validade do acordo)
Este acordo entra em vigor a partir da data da assinatura do mesmo por ambos os outorgantes sendo valido pelo período de um ano.
Clausula VIII
( Renovação do acordo)
O presente acordo é renovado automaticamente por iguais períodos de um ano se não for denunciado por qualquer das partes por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias do termo do seu prazo.
Lisboa , 1 de Maio de 2022
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante